Segundo a Justiça do Trabalho, atividade de motoboy tem presunção de falta de vínculo de emprego
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina firmou entendimento de que a atividade de motoboy tem presunção de falta de vínculo de emprego, considerando a possibilidade de contratação autônoma e contínua desses profissionais. Esse entendimento é corroborado pelo nosso titular Dr. Clescio Galvão, no sentido de que o vínculo empregatício deve atender aos preceitos legais, quais sejam, habitualidade, subordinação e remuneração, o que muito das vezes não se configura na atividade de motoboy.
Leia a matéria completa em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-15/atividade-motoboy-presuncao-falta-vinculo-emprego