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A Lei 14.905/2024 promoveu alterações no Código Civil, com importantes modificações na sistemática de cálculo dos encargos moratórios no Brasil, impactando diretamente contratos civis e empresariais. A nova legislação busca conferir maior previsibilidade e coerência na aplicação de juros e multas em caso de inadimplemento, mas também suscita questionamentos sobre sua aplicação e possíveis impactos práticos.
Neste artigo, analisamos as principais mudanças introduzidas pela lei, incluindo a definição de um novo padrão para a taxa legal de juros moratórios, seus avanços em termos de segurança jurídica e seus pontos controversos, que poderão gerar disputas judiciais e dificuldades interpretativas.
A Lei 14.905/2024 trouxe duas alterações centrais na sistemática de encargos moratórios, quando não expressamente pactuados entre as partes ou não previsto em lei específica:
Aqui temos a mudança mais significativa da nova legislação que foi a definição de um novo padrão de taxa legal aplicável aos juros moratórios. Com a alteração, a taxa de juros de mora passa a ser calculada tendo por base a taxa SELIC vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
A mudança substitui a antiga remissão do Código Civil (art. 406), que vinculava os juros moratórios à taxa de juros aplicável aos tributos federais, o que gerava divergências interpretativas e insegurança jurídica.
Exceção à nova regra termos os contratos empresariais, onde os juros moratórios poderão ser livremente pactuados entre as partes, sem a imposição da SELIC como teto obrigatório, desde que respeitem limites constitucionais e normativos.
Com essa alteração, a Selic passa a ser reconhecida de forma expressa como a taxa legal padrão para juros moratórios em contratos civis, conferindo maior previsibilidade e unificação da norma.
Importante consignar que nova legislação atribuiu ao Banco Central do Brasil a obrigatoriedade de aplicação interativa, de acesso público, que permita simular o uso da taxa legal de juros, que pode ser acessada clicando aqui (BC – TAXA LEGAL DE JUROS).
As modificações introduzidas pela Lei 14.905/2024 representam avanços importantes, especialmente no que tange à previsibilidade e equidade na aplicação dos encargos moratórios. Entre os principais pontos positivos, destacam-se:
✅ Maior segurança jurídica
Ao estabelecer a SELIC como taxa legal padrão para contratos e encargos civis a lei reduz ambiguidades, facilita a interpretação das normas e diminui a judicialização de disputas sobre encargos excessivos.
✅ Fixação expressa da taxa legal de juros
A determinação expressa da SELIC como teto da taxa legal de juros moratórios resolve uma antiga controvérsia interpretativa, eliminando dúvidas sobre a referência aplicável e garantindo maior previsibilidade para credores e devedores.
✅ Flexibilização para contratos empresariais
Nos contratos empresariais, a liberdade na pactuação do índice de atualização monetária e juros permite maior flexibilidade para ajustes entre as partes, sem imposições excessivas do Estado.
Apesar dos avanços, a nova legislação não está isenta de controvérsias e desafios interpretativos. Entre as principais críticas, destacam-se:
❌ Aplicação diferenciada entre contratos civis e empresariais
A fixação da SELIC como taxa máxima para contratos civis, mas não para contratos empresariais, pode gerar discussões sobre eventuais desequilíbrios contratuais, especialmente em contratos entre grandes empresas e pequenos empresários.
❌ Possível aumento do custo do crédito
A limitação dos juros moratórios nos contratos civis pode fazer com que credores aumentem as taxas de juros ordinários como forma de compensação, impactando o custo final do crédito para consumidores e financiamentos.
❌ Insegurança inicial na aplicação das novas regras
Com a adoção de um novo padrão legal, é esperado um período de adaptação e possíveis divergências na interpretação judicial, o que pode levar a novos debates nos tribunais sobre a aplicação das normas.
A Lei 14.905/2024 representa um marco na regulação dos encargos moratórios no Brasil. Suas disposições buscam trazer mais clareza e previsibilidade, beneficiando tanto consumidores quanto empresas.
A fixação da SELIC como taxa legal de juros moratórios nos contratos civis resolve uma antiga controvérsia interpretativa e traz maior segurança jurídica, mas a diferenciação entre contratos civis e empresariais pode gerar novos debates e desafios na aplicação prática da norma.
Para empresas e consumidores, torna-se essencial revisar contratos e avaliar o impacto dessas mudanças em suas relações comerciais e financeiras. Além disso, a interpretação dos tribunais será crucial para consolidar a aplicação da nova legislação e resolver eventuais lacunas normativas.
Diante desse cenário, a assessoria jurídica especializada será fundamental para garantir conformidade com as novas regras e minimizar riscos na gestão de contratos e obrigações financeiras.
By Cléscio Galvão
O escritório Cléscio Galvão Advocacia está à disposição para auxiliar na análise e adaptação de contratos às novas regras, oferecendo suporte jurídico especializado para empresas e consumidores.