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Recuperação Judicial e Falência

Recuperação Judicial e Falência

Recuperação Judicial e Falência são instrumentos jurídicos disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, destinados a empresas em situação de crise econômico-financeira, cada qual com finalidades distintas.

A Recuperação Judicial tem como objetivo primordial viabilizar a superação da crise, assegurando a continuidade das atividades empresariais, a preservação de empregos e o adimplemento das obrigações junto aos credores. O processo é instaurado mediante requerimento judicial da empresa, acompanhado de um plano de recuperação a ser submetido à aprovação dos credores. Esse plano pode contemplar medidas como renegociação de prazos, redução dos valores das dívidas e reestruturações organizacionais. Caso o plano não seja implementado ou aprovado, o processo pode ser convolado em falência.

A Falência, por sua vez, caracteriza-se como um mecanismo voltado à liquidação da empresa quando a recuperação não se apresenta viável ou em situações de comprovada insolvência. Nesse contexto, as atividades empresariais são encerradas, os ativos são alienados e os recursos obtidos são destinados ao pagamento dos credores, observando-se a ordem de preferência legal, que prioriza, entre outros, créditos trabalhistas e tributários. O processo de falência culmina na extinção da pessoa jurídica e pode acarretar restrições legais ao empresário.

Dessa forma, enquanto a recuperação judicial busca resguardar a continuidade da empresa e seu papel socioeconômico, a falência tem como propósito a liquidação ordenada de suas obrigações, encerrando definitivamente suas operações.

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